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Desenquadramento do MEI: o que fazer se estourar o limite

Atualizado em 2026-07

Ultrapassou R$ 81 mil de faturamento no ano? O MEI deve se desenquadrar e virar Microempresa (ME) no Simples Nacional. Se o excesso foi de até 20% (até R$ 97.200), a transição é mais suave.

Resumo rápido

O que é:
Saída do MEI para ME no Simples (por exceder o limite ou atividade)
Onde:
Portal do Simples Nacional + Junta Comercial
Custo:
Desenquadramento gratuito; virar ME tem custos de registro
Prazo:
Comunicar até janeiro (ou conforme o caso)
Simples Nacional — Receita Federal

Antes de começar

  • Somar o faturamento do ano para medir o excesso.
  • Ter um contador à disposição — recomendado para a transição para ME.

Passo a passo

  1. 1

    Descubra o tamanho do excesso

    Até 20% acima do teto (até R$ 97.200): você recolhe a diferença e migra no ano seguinte. Acima de 20%: a mudança retroage ao início do ano.

  2. 2

    Faça o desenquadramento

    No Portal do Simples Nacional, solicite o desenquadramento da condição de MEI (SIMEI).

  3. 3

    Vire ME na Junta Comercial

    Comunique a alteração de porte e passe a operar como Microempresa.

  4. 4

    Passe a recolher pelo Simples

    A partir daí, o DAS é calculado pela alíquota do anexo correspondente à sua atividade.

Como saber se deu certo

Após o desenquadramento e a alteração na Junta, você passa a recolher o DAS do Simples (por anexo) em vez do DAS fixo do MEI.

Erros comuns e como resolver

Passei pouco do limite (até 20%)

Você recolhe a diferença e o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte.

Passei muito (mais de 20%)

O desenquadramento retroage ao início do ano em que excedeu, e os tributos são recalculados pelo Simples desde então.

Perguntas frequentes

Até quanto posso passar do teto?

Até 20% (R$ 97.200) a transição é mais tranquila. Acima disso, o desenquadramento retroage ao início do ano.

Preciso de contador ao virar ME?

É altamente recomendado — a ME tem obrigações contábeis que o MEI não tinha.

O meu CNPJ muda?

Não. O CNPJ é o mesmo; muda o porte e a forma de tributação.

Quando começo a pagar por anexo?

A partir do desenquadramento/virada para ME. Use a calculadora do Simples para estimar.

Posso continuar MEI se passei uma vez?

Não. Ao exceder o limite, é preciso desenquadrar e virar ME.

Como sei qual anexo é o meu?

Depende da atividade (comércio, indústria ou serviço). A calculadora do Simples ajuda a identificar.

Fontes oficiais

Próximos passos

GuiaMEI é um guia independente. Não somos o governo e não vendemos serviços de contabilidade. As informações são gerais e podem mudar — confirme sempre no canal oficial e, em casos complexos, fale com um contador.

Atualizado em 2026-07