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Ferramenta · 2026

Calculadora e tabelas do Simples Nacional

Descubra sua alíquota efetiva e quanto pagará de DAS no mês — por anexo, com o Fator R calculado automaticamente. Tabelas oficiais, sem “fale com um especialista”.

Como funciona

A alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e o DAS é o faturamento do mês vezes essa alíquota. Serviços sujeitos ao Fator R usam o Anexo III se a folha for ≥ 28% da receita, ou o Anexo V caso contrário.

Tabelas da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016) — todas abaixo. Estimativa: confirme sempre no portal do Simples Nacional.

Tabelas do Simples Nacional: Anexos I a V

Cada anexo tem 6 faixas de receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12), até o teto de R$ 4.800.000,00. A última coluna é a alíquota efetiva de quem fatura exatamente o limite da faixa: na 1ª faixa ela é igual à nominal, porque não há parcela a deduzir; nas seguintes, é sempre menor que a nominal.

Anexo I — Comércio

Anexo I da LC 123/2006 (comércio): faixas pela receita bruta dos últimos 12 meses.
Faixa Receita bruta em 12 meses (R$) Alíquota nominal Parcela a deduzir (R$) Alíquota efetiva no teto
1ª até 180.000,00 4,00% — 4,00%
2ª 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00 5,65%
3ª 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00 7,58%
4ª 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00 9,45%
5ª 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00 11,87%
6ª 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00 11,13%

Anexo II — Indústria

Anexo II da LC 123/2006 (indústria): faixas pela receita bruta dos últimos 12 meses.
Faixa Receita bruta em 12 meses (R$) Alíquota nominal Parcela a deduzir (R$) Alíquota efetiva no teto
1ª até 180.000,00 4,50% — 4,50%
2ª 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00 6,15%
3ª 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00 8,08%
4ª 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00 9,95%
5ª 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00 12,32%
6ª 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00 15,00%

Anexo III — Serviços

Anexo III da LC 123/2006 (serviços): faixas pela receita bruta dos últimos 12 meses.
Faixa Receita bruta em 12 meses (R$) Alíquota nominal Parcela a deduzir (R$) Alíquota efetiva no teto
1ª até 180.000,00 6,00% — 6,00%
2ª 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00 8,60%
3ª 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00 11,05%
4ª 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00 14,02%
5ª 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00 17,51%
6ª 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00 19,50%

Anexo IV — Serviços

Anexo IV da LC 123/2006 (serviços): faixas pela receita bruta dos últimos 12 meses.
Faixa Receita bruta em 12 meses (R$) Alíquota nominal Parcela a deduzir (R$) Alíquota efetiva no teto
1ª até 180.000,00 4,50% — 4,50%
2ª 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00 6,75%
3ª 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00 8,48%
4ª 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00 11,79%
5ª 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00 16,89%
6ª 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00 15,75%

Anexo V — Serviços

Anexo V da LC 123/2006 (serviços): faixas pela receita bruta dos últimos 12 meses.
Faixa Receita bruta em 12 meses (R$) Alíquota nominal Parcela a deduzir (R$) Alíquota efetiva no teto
1ª até 180.000,00 15,50% — 15,50%
2ª 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00 16,75%
3ª 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00 18,13%
4ª 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00 19,55%
5ª 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00 21,27%
6ª 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00 19,25%

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (Planalto), na redação da LC nº 155/2016, em vigor desde 1º de janeiro de 2018. Conferido em 30/09/2026.

Fator R · 28%

Fator R = folha de salários paga nos 12 meses anteriores ÷ receita bruta do mesmo período. Para as atividades de serviço sujeitas a ele, com Fator R de 28% ou mais a tributação é pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M). Na 1ª faixa, isso é 6,00% contra 15,50%.

Quando o MEI vira ME

O MEI que fatura mais de R$ 81.000,00 no ano é desenquadrado do SIMEI e passa a recolher por estas tabelas, como microempresa. Se o excesso foi de até 20% (até R$ 97.200,00), o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima disso, retroage a 1º de janeiro do ano em que o limite estourou (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III). No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro (§ 2º); se o excesso passar de 20%, o desenquadramento retroage ao início das atividades (§ 7º, IV). Para o MEI transportador autônomo de cargas, o limite anual é de R$ 251.600,00 (art. 18-F). Passo a passo do desenquadramento →

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime de tributação que reúne vários impostos federais, estaduais e municipais numa única guia mensal, o DAS. É voltado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. O MEI é uma versão simplificada desse regime, com valor fixo; quando ultrapassa o teto de R$ 81 mil, passa a recolher pelas tabelas do Simples que esta calculadora usa. Ao contrário do MEI, aqui o valor varia conforme o faturamento: quanto maior a receita acumulada, maior a alíquota efetiva. Para saber se uma empresa já é optante pelo Simples (ou pelo SIMEI), use a consulta optante do Simples Nacional.

Alíquotas do Simples Nacional 2026 por anexo

A atividade define o anexo: comércio no Anexo I, indústria no Anexo II e serviços nos Anexos III, IV ou V. Cada anexo tem faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota nominal vai da 1ª à 6ª faixa assim:

  • •Anexo I (comércio): de 4,00% a 19,00%
  • •Anexo II (indústria): de 4,50% a 30,00%
  • •Anexo III (locação de bens móveis e serviços fora do § 5º-C do art. 18 da LC 123, inclusive os sujeitos ao Fator R quando ele é de 28% ou mais): de 6,00% a 33,00%
  • •Anexo IV (serviços como construção, vigilância, limpeza e advocacia): de 4,50% a 33,00%
  • •Anexo V (serviços sujeitos ao Fator R, quando ele fica abaixo de 28%): de 15,50% a 30,50%

A alíquota efetiva — a que realmente pesa no bolso — é sempre menor que a nominal a partir da 2ª faixa, porque desconta a parcela a deduzir. Por isso o DAS do mês é o faturamento vezes a alíquota efetiva, e não a nominal cheia.

Fator R: quando o serviço muda de anexo

Algumas atividades de serviço (TI, saúde, contabilidade, entre outras) são tributadas pelo Anexo III quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses representa 28% ou mais da receita, e pelo Anexo V quando fica abaixo disso. O Anexo III costuma ser mais barato. A calculadora aplica o Fator R automaticamente e, quando faltar pouca folha para chegar aos 28%, mostra quanto seria a economia.

Erros comuns ao calcular

  • •Confundir RBT12 com o faturamento do mês: a RBT12 é a soma dos últimos 12 meses e define a faixa; o faturamento do mês é sobre o que se aplica a alíquota.
  • •Escolher o anexo errado: a mesma empresa pode ter atividades em anexos diferentes. Na dúvida, confira o CNAE.
  • •Esquecer a folha no Fator R: sem informar a folha de 12 meses, o serviço cai no Anexo V, geralmente mais caro.

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