Ferramenta · 2026
Calculadora e tabelas do Simples Nacional
Descubra sua alíquota efetiva e quanto pagará de DAS no mês — por anexo, com o Fator R calculado automaticamente. Tabelas oficiais, sem “fale com um especialista”.
DAS do mês
- Alíquota efetiva
- Alíquota nominal
- Faixa
- Fator R
Oportunidade · Fator R
Como funciona
A alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e o DAS é o faturamento do mês vezes essa alíquota. Serviços sujeitos ao Fator R usam o Anexo III se a folha for ≥ 28% da receita, ou o Anexo V caso contrário.
Tabelas da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016) — todas abaixo. Estimativa: confirme sempre no portal do Simples Nacional.
Tabelas do Simples Nacional: Anexos I a V
Cada anexo tem 6 faixas de receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12), até o teto de R$ 4.800.000,00. A última coluna é a alíquota efetiva de quem fatura exatamente o limite da faixa: na 1ª faixa ela é igual à nominal, porque não há parcela a deduzir; nas seguintes, é sempre menor que a nominal.
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) | Alíquota efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | até 180.000,00 | 4,00% | — | 4,00% |
| 2ª | 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 | 5,65% |
| 3ª | 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 | 7,58% |
| 4ª | 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 | 9,45% |
| 5ª | 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 | 11,87% |
| 6ª | 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 | 11,13% |
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) | Alíquota efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | até 180.000,00 | 4,50% | — | 4,50% |
| 2ª | 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 | 6,15% |
| 3ª | 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 | 8,08% |
| 4ª | 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 | 9,95% |
| 5ª | 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 | 12,32% |
| 6ª | 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 | 15,00% |
Anexo III — Serviços
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) | Alíquota efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | até 180.000,00 | 6,00% | — | 6,00% |
| 2ª | 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 | 8,60% |
| 3ª | 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 | 11,05% |
| 4ª | 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 | 14,02% |
| 5ª | 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 | 17,51% |
| 6ª | 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 | 19,50% |
Anexo IV — Serviços
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) | Alíquota efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | até 180.000,00 | 4,50% | — | 4,50% |
| 2ª | 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 | 6,75% |
| 3ª | 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 | 8,48% |
| 4ª | 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 | 11,79% |
| 5ª | 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 | 16,89% |
| 6ª | 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 | 15,75% |
Anexo V — Serviços
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) | Alíquota efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | até 180.000,00 | 15,50% | — | 15,50% |
| 2ª | 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 | 16,75% |
| 3ª | 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 | 18,13% |
| 4ª | 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 | 19,55% |
| 5ª | 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 | 21,27% |
| 6ª | 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 | 19,25% |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I a V (Planalto), na redação da LC nº 155/2016, em vigor desde 1º de janeiro de 2018. Conferido em 30/09/2026.
Fator R · 28%
Fator R = folha de salários paga nos 12 meses anteriores ÷ receita bruta do mesmo período. Para as atividades de serviço sujeitas a ele, com Fator R de 28% ou mais a tributação é pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M). Na 1ª faixa, isso é 6,00% contra 15,50%.
Quando o MEI vira ME
O MEI que fatura mais de R$ 81.000,00 no ano é desenquadrado do SIMEI e passa a recolher por estas tabelas, como microempresa. Se o excesso foi de até 20% (até R$ 97.200,00), o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima disso, retroage a 1º de janeiro do ano em que o limite estourou (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III). No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro (§ 2º); se o excesso passar de 20%, o desenquadramento retroage ao início das atividades (§ 7º, IV). Para o MEI transportador autônomo de cargas, o limite anual é de R$ 251.600,00 (art. 18-F). Passo a passo do desenquadramento →
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime de tributação que reúne vários impostos federais, estaduais e municipais numa única guia mensal, o DAS. É voltado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. O MEI é uma versão simplificada desse regime, com valor fixo; quando ultrapassa o teto de R$ 81 mil, passa a recolher pelas tabelas do Simples que esta calculadora usa. Ao contrário do MEI, aqui o valor varia conforme o faturamento: quanto maior a receita acumulada, maior a alíquota efetiva. Para saber se uma empresa já é optante pelo Simples (ou pelo SIMEI), use a consulta optante do Simples Nacional.
Alíquotas do Simples Nacional 2026 por anexo
A atividade define o anexo: comércio no Anexo I, indústria no Anexo II e serviços nos Anexos III, IV ou V. Cada anexo tem faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota nominal vai da 1ª à 6ª faixa assim:
- •Anexo I (comércio): de 4,00% a 19,00%
- •Anexo II (indústria): de 4,50% a 30,00%
- •Anexo III (locação de bens móveis e serviços fora do § 5º-C do art. 18 da LC 123, inclusive os sujeitos ao Fator R quando ele é de 28% ou mais): de 6,00% a 33,00%
- •Anexo IV (serviços como construção, vigilância, limpeza e advocacia): de 4,50% a 33,00%
- •Anexo V (serviços sujeitos ao Fator R, quando ele fica abaixo de 28%): de 15,50% a 30,50%
A alíquota efetiva — a que realmente pesa no bolso — é sempre menor que a nominal a partir da 2ª faixa, porque desconta a parcela a deduzir. Por isso o DAS do mês é o faturamento vezes a alíquota efetiva, e não a nominal cheia.
Fator R: quando o serviço muda de anexo
Algumas atividades de serviço (TI, saúde, contabilidade, entre outras) são tributadas pelo Anexo III quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses representa 28% ou mais da receita, e pelo Anexo V quando fica abaixo disso. O Anexo III costuma ser mais barato. A calculadora aplica o Fator R automaticamente e, quando faltar pouca folha para chegar aos 28%, mostra quanto seria a economia.
Erros comuns ao calcular
- •Confundir RBT12 com o faturamento do mês: a RBT12 é a soma dos últimos 12 meses e define a faixa; o faturamento do mês é sobre o que se aplica a alíquota.
- •Escolher o anexo errado: a mesma empresa pode ter atividades em anexos diferentes. Na dúvida, confira o CNAE.
- •Esquecer a folha no Fator R: sem informar a folha de 12 meses, o serviço cai no Anexo V, geralmente mais caro.
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