Limite do MEI em 2026: qual é o teto de faturamento
Atualizado em julho de 2026
O limite de faturamento do MEI em 2026 continua sendo R$ 81.000 por ano — uma média de R$ 6.750 por mês. Esse valor vale desde 2018 e não mudou: as propostas de elevar o teto para R$ 130 mil ou mais são projetos de lei ainda em tramitação no Congresso e NÃO estão valendo. Quem abriu o MEI no meio do ano tem um limite proporcional (R$ 6.750 × número de meses de atividade).
Resumo rápido
- O que é:
- Teto de faturamento (receita bruta) do MEI no ano
- Onde:
- Regra do Simples Nacional (SIMEI)
- Custo:
- —
- Prazo:
- Ano-calendário: 1º de janeiro a 31 de dezembro
Atenção · Cuidado com manchetes de "novo limite do MEI de R$ 130 mil" ou "R$ 140 mil". São propostas em tramitação (projetos de lei), não a regra atual. Em 2026, o teto que vale é R$ 81.000.
Antes de começar
- ✓Ter o total de receita bruta do ano — tudo que você recebeu pela atividade, com ou sem nota fiscal.
- ✓Saber em que mês o MEI foi aberto, para calcular o limite proporcional do primeiro ano.
- ✓Separar quanto veio de comércio/indústria e quanto veio de serviços (útil na DASN e no desenquadramento).
- ✓Ignorar propostas de aumento do teto que ainda não viraram lei — a regra vigente é R$ 81.000.
Passo a passo
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O teto anual e a média mensal
O limite é de R$ 81.000 de receita bruta por ano-calendário. Isso equivale a uma média de R$ 6.750 por mês — mas é uma média: você pode faturar R$ 2.000 em um mês e R$ 12.000 em outro. O que importa é o total do ano não passar de R$ 81.000.
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Limite proporcional no primeiro ano
Se você abriu o MEI durante o ano, o teto é proporcional: R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses de atividade, incluindo o mês da abertura. Exemplo: abriu em abril (9 meses até dezembro) → limite de R$ 6.750 × 9 = R$ 60.750 naquele primeiro ano. A partir do ano seguinte, vale o teto cheio de R$ 81.000.
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A tolerância de 20%
Existe uma faixa de tolerância: enquanto o faturamento ficar até 20% acima do teto — ou seja, até R$ 97.200 no ano cheio (R$ 6.750 × meses × 1,2 no primeiro ano) — a transição para Microempresa é mais suave. Passar de R$ 97.200 aciona a regra mais dura, com efeito retroativo.
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O que conta como faturamento
Entra na conta toda a receita bruta da atividade: vendas e serviços recebidos em dinheiro, Pix, cartão ou transferência, com ou sem nota fiscal. Não entram valores que não são da atividade, como empréstimos, aportes do próprio dono ou transferências entre suas contas.
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Se ultrapassar até 20% (até R$ 97.200)
Você continua MEI até 31 de dezembro e deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, passando a ME a partir de 1º de janeiro. Sobre a parte que excedeu R$ 81.000, recolhe-se um DAS complementar pelas alíquotas do Simples Nacional (no PGDAS-D), junto com a apuração de janeiro.
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Se ultrapassar mais de 20% (acima de R$ 97.200)
O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano em que estourou (ou à data de abertura, se o MEI nasceu naquele ano). Todos os tributos do ano são recalculados como ME pelo Simples, sobre o faturamento inteiro, com juros e multa. Por isso, monitorar o faturamento ao longo do ano evita surpresa.
Como saber se deu certo
Some a receita bruta acumulada no ano: se está abaixo de R$ 81.000 (ou do limite proporcional, no primeiro ano), você segue dentro do MEI. Se passou, verifique se ficou até ou acima de R$ 97.200 para saber qual regra de desenquadramento se aplica.
Erros comuns e como resolver
Achei que o novo limite de R$ 130 mil já valia
Não vale. Os projetos que elevam o teto (para R$ 130 mil, R$ 140 mil ou com reajuste anual) ainda tramitam no Congresso e não foram sancionados. Até que virem lei, o limite é R$ 81.000.
Passei do teto e continuei pagando o DAS fixo
Ao exceder R$ 81.000 você deve se desenquadrar e virar ME. Continuar no DAS fixo gera cobrança retroativa dos tributos pelo Simples, com acréscimos.
Não sei se um recebimento conta como faturamento
Se o dinheiro entrou como pagamento pela sua atividade (venda ou serviço), conta — mesmo sem nota. Empréstimos, aportes seus e transferências entre contas próprias não contam.
Abri o MEI em outubro e recebi R$ 30 mil em três meses
No primeiro ano o limite é proporcional: R$ 6.750 × 3 meses = R$ 20.250. R$ 30 mil ultrapassa até a tolerância proporcional (R$ 24.300), o que aciona o desenquadramento. Confira o cálculo mês a mês.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do MEI em 2026?
R$ 81.000 de receita bruta por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Esse valor está em vigor desde 2018 e não mudou em 2026.
O limite do MEI vai aumentar para R$ 130 mil ou R$ 140 mil?
Há propostas nesse sentido em tramitação no Congresso, mas nenhuma foi aprovada e sancionada. Enquanto não virar lei, o teto continua R$ 81.000.
Como funciona o limite no primeiro ano?
É proporcional aos meses de atividade: R$ 6.750 por mês, contando o mês de abertura. Quem abriu em julho, por exemplo, tem limite de R$ 6.750 × 6 = R$ 40.500 naquele ano.
Posso faturar mais em um mês e menos em outro?
Sim. Os R$ 6.750 são uma média mensal. O que vale é o total do ano não passar de R$ 81.000.
O que acontece se eu passar do limite?
Você deve se desenquadrar e virar ME. Se o excesso foi de até 20% (até R$ 97.200), a mudança vale a partir de janeiro do ano seguinte; acima disso, retroage ao início do ano, com recálculo dos tributos.
O que é a tolerância de 20%?
É a margem até R$ 97.200 (20% acima de R$ 81.000). Dentro dela, a transição para ME é mais suave e prospectiva; acima dela, o desenquadramento é retroativo ao início do ano.
Faturamento sem nota fiscal conta para o limite?
Sim. Receita bruta é tudo que você recebeu pela atividade, tenha emitido nota ou não.
Dinheiro que não é da minha atividade conta?
Não. Empréstimos, aportes do próprio dono e transferências entre contas suas não são faturamento.
Fontes oficiais
Próximos passos
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Atualizado em julho de 2026 · Próxima revisão prevista: janeiro de 2027