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Consulta optante Simples Nacional e SIMEI por CNPJ
Digite o CNPJ e veja se a empresa é optante pelo Simples Nacional e se está no SIMEI (MEI), com as datas de opção e de exclusão quando a fonte traz. Sem captcha e sem cadastro — e, para conferir vários fornecedores, a consulta em lote aceita até 20 CNPJs.
Ferramenta independente do GuiaMEI — não é a Consulta Optantes da Receita Federal. Para confirmação oficial, use a Consulta Optantes do Portal do Simples Nacional ↗.
Simples Nacional
SIMEI (MEI)
Consulta Simples Nacional em lote (até 20 CNPJs)
Cole os CNPJs dos seus fornecedores ou clientes, um por linha (com ou sem pontuação). A consulta é feita um a um e, no fim, dá para baixar a tabela em CSV, que abre no Excel e no Google Planilhas.
| CNPJ | Empresa | Simples Nacional | SIMEI | Fonte |
|---|
Por que pode demorar: quem não está na nossa base é consultado na BrasilAPI e, se ela não responde, numa fonte reserva que aceita poucas consultas por minuto. Nesse caso o lote espera cerca de 20 segundos entre um CNPJ e o próximo, em vez de falhar.
Como ler o resultado: optante, excluída e SIMEI
- •Optante pelo Simples Nacional: a empresa está no regime especial unificado do Simples (LC 123/2006, art. 12) e recolhe os tributos numa guia única, o DAS. A data "desde" é a da opção registrada na base.
- •Enquadrada no SIMEI: é MEI e paga um valor fixo por mês. Todo MEI é optante pelo Simples Nacional (art. 18-A, § 1º): se a empresa sai do Simples, sai também do SIMEI.
- •Optante, mas fora do SIMEI: é microempresa ou empresa de pequeno porte e calcula o DAS pelas tabelas dos Anexos I a V — veja a tabela e a calculadora do Simples Nacional.
- •Excluída em uma data: a empresa saiu do Simples (ou do SIMEI) naquela data. A base aberta não traz o motivo. Na exclusão por débito sem exigibilidade suspensa ou por cadastro fiscal irregular, a empresa pode permanecer no Simples se regularizar em até 90 dias da ciência da exclusão (LC 123/2006, art. 17, V e XVI, e art. 31, § 2º).
- •Não optante ou sem registro: não há opção vigente na base. Quando a fonte não traz nenhum registro de opção para o CNPJ, a consulta mostra "Sem registro de opção".
- •Matriz e filiais: nos dados abertos da Receita, a opção pelo Simples é registrada pela raiz do CNPJ (os 8 primeiros dígitos), então matriz e filiais aparecem com a mesma situação.
Quando a empresa pode optar pelo Simples Nacional (regras de 2027)
A janela de opção mudou. Até a opção para 2026, ela era feita em janeiro e valia para o próprio ano (LC 123/2006, art. 16, § 2º). A Lei Complementar nº 214/2025 (art. 517, com efeitos a partir de 1º/1/2027) passa a opção para setembro, valendo para o ano seguinte — regra que a Resolução CGSN nº 190/2026 leva para a regulamentação a partir de 2027. Para a opção de 2027, a transição foi regulada pela Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026), que estendeu a opção até 15/10/2026. Para quem já tem CNPJ e não é optante, ficou assim:
- 01/09 a 15/10/2026
- Opção pelo Simples Nacional para 2027, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, para empresas em atividade que não são optantes e para as excluídas (mesmo com exclusão que só vale em 2027). O prazo original terminava em 30/09; a Resolução CGSN nº 194/2026 o estendeu.
- até 30/10/2026
- Se a opção foi indeferida, é o prazo para regularizar as pendências: data única para todos, qualquer que seja a data da ciência do Termo de Indeferimento (gerado na hora do pedido). Contra o termo da Receita, a impugnação vai em até 20 dias úteis.
- 03/11 a 20/12/2026
- Cancelamento do pedido para 2027, aprovado ou não, em caráter irretratável: depois de cancelar não dá para optar de novo para o mesmo ano.
- 01/01/2027
- A opção deferida começa a valer: só a partir daqui a empresa passa a ser optante.
- até 29/01/2027
- Opção pelo SIMEI (virar MEI) para quem já tem CNPJ: não mudou, continua em janeiro, até o último dia útil.
- setembro de 2027
- Próxima janela de opção pelo Simples Nacional, para valer a partir de 1º de janeiro de 2028.
Prazos conferidos em 01/10/2026 na Resolução CGSN nº 186/2026 (com a redação da CGSN nº 194/2026) e na notícia da Receita Federal de 29/09/2026. O CGSN pode mudá-los de novo — em 2026 já mudou uma vez —, então confira as notícias do Portal do Simples Nacional antes de contar com uma data.
Empresa nova não espera setembro: desde 01/12/2025 ela pede o Simples no momento da inscrição do CNPJ, no Módulo Administração Tributária (MAT) da Redesim, e a opção deferida vale desde a data da inscrição. Se for indeferida, há 30 dias contados da inscrição para regularizar e 20 dias úteis para impugnar. Quem não marcar o Simples na inscrição só pode pedir na próxima janela regular. Para CNPJ inscrito entre 16/10 e 31/12/2026, a opção feita na inscrição vale desde a inscrição e para todo o ano de 2027 (CGSN 186/2026, art. 3º).
SIMEI: para virar MEI com um CNPJ que já existe, o pedido continua sendo em janeiro — em 2027, até 29/01/2027. Se a empresa ainda não for optante pelo Simples, o próprio pedido do SIMEI gera a solicitação de opção pelo Simples Nacional. Antes de pedir, confira se a sua ocupação está entre as atividades permitidas ao MEI.
Por que conferir se o fornecedor é optante
A situação no Simples muda a retenção de ISS. Nos serviços em que a lei manda o tomador reter o ISS na fonte (LC 116/2003, arts. 3º e 6º), quando o prestador é microempresa ou EPP optante pelo Simples:
- •a alíquota da retenção é a que o prestador informa na nota fiscal — o percentual efetivo de ISS da faixa de receita em que ele está;
- •se a nota não informa a alíquota, aplica-se 5%;
- •se o prestador é MEI no SIMEI, não cabe a retenção, salvo quando o ISS é devido a outro município.
Regras da Resolução CGSN nº 140/2018, art. 27, I, IV e V. Para conferir o resto do cadastro do fornecedor (situação, endereço, atividade), use a consulta de CNPJ ou a verificação antes de pagar.
Esta consulta e a Consulta Optantes da Receita
| Critério | GuiaMEI | Consulta Optantes (Receita) |
|---|---|---|
| Captcha | Não | Sim, verificação "não sou robô" |
| CNPJs por consulta | 1 ou até 20 em lote, com CSV | 1 |
| Origem do dado | Dados públicos do CNPJ da Receita (dados abertos, atualizados mensalmente) | Portal do Simples Nacional |
| Vale como comprovante | Não | É a fonte oficial |
Use esta consulta para a triagem — vários fornecedores de uma vez, sem captcha — e a Consulta Optantes oficial para confirmar um caso específico, principalmente se a opção ou a exclusão é recente: os dados abertos saem uma vez por mês, e cada resultado aqui mostra a fonte e a data da base quando ela é informada.
Perguntas frequentes
Como saber se uma empresa é optante pelo Simples Nacional?
Digite o CNPJ na consulta acima: ela mostra se a empresa consta como optante pelo Simples Nacional e se está no SIMEI (MEI), com as datas de opção e de exclusão quando a fonte traz. A confirmação oficial é a Consulta Optantes do Portal do Simples Nacional, que pede verificação de captcha.
Todo MEI é optante pelo Simples Nacional?
Sim. A lei define o MEI como optante pelo Simples Nacional que recolhe em valores fixos mensais (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). Por isso, se a empresa for excluída do Simples, o desenquadramento do MEI acontece automaticamente.
Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
Para empresas já em atividade, o prazo de opção para 2027 é de 01/09/2026 a 15/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027 (Resolução CGSN nº 186/2026, com a redação da CGSN nº 194/2026, que estendeu o prazo original de 30/09). Se o pedido for indeferido, as pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026, e o pedido pode ser cancelado de 03/11/2026 a 20/12/2026. Empresa nova opta no momento da inscrição do CNPJ. Daqui em diante a janela é sempre setembro, valendo para o ano seguinte: a próxima é setembro de 2027, para 2028 (LC 214/2025, art. 517).
Quando posso pedir o SIMEI e virar MEI?
Quem já tem CNPJ pede o enquadramento no SIMEI em janeiro: para 2027, até 29/01/2027, o último dia útil. O calendário novo do Simples Nacional não se aplica ao SIMEI. Se a empresa ainda não for optante pelo Simples, o próprio pedido do SIMEI gera a solicitação de opção pelo Simples Nacional.
Pedi a opção em setembro ou outubro. Por que ainda não sou optante?
Porque a opção para 2027, pedida entre 01/09/2026 e 15/10/2026, só produz efeitos em 01/01/2027: até lá a empresa ainda não é optante. O resultado do pedido é acompanhado no Portal do Simples Nacional, em "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional".
De onde vêm os dados desta consulta?
Dos dados abertos do CNPJ da Receita Federal, atualizados mensalmente, que trazem para cada empresa o indicador e as datas de opção e de exclusão do Simples e do SIMEI. Para as empresas da nossa base própria, a consulta mostra só a situação no mês da base, sem as datas. Cada resultado mostra a fonte e, quando ela informa, a data da base. Uma mudança recente pode ainda não aparecer: confirme na Consulta Optantes.
Dá para consultar vários CNPJs de uma vez?
Sim, até 20 CNPJs por vez, sem cadastro e sem captcha. Eles são consultados um a um, e o resultado pode ser baixado em CSV. Quando a consulta passa pela fonte reserva, que aceita poucas consultas por minuto, o lote espera entre um CNPJ e o próximo.
Fontes oficiais (conferidas em 01/10/2026)
- Receita Federal — Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos (notícia de 29/09/2026)
- Resolução CGSN nº 186/2026, prazos da opção para 2027, com a redação da Resolução CGSN nº 194/2026 (Receita Federal)
- Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026), que alterou os prazos da opção para 2027 (Receita Federal)
- Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 (Portal do Simples Nacional, versão de 18/09/2026, anterior à CGSN 194: vale para impugnação, MAT e SIMEI)
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 12, 16, 17, 18-A e 31 (Planalto)
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 517 — nova redação do art. 16, § 2º, da LC 123 (Planalto)
- Resolução CGSN nº 190/2026, regra permanente a partir de 2027: arts. 6º e 102 da CGSN 140 (Receita Federal)
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 6º e 27 (Receita Federal)
- Metadados dos dados abertos do CNPJ — tabela do Simples (Receita Federal, PDF)
- gov.br — Impugnar indeferimento da opção pelo Simples Nacional
- Consulta Optantes — Portal do Simples Nacional (Receita Federal)
Os dados de cada CNPJ vêm da nossa base (dados abertos da Receita, mês indicado no resultado), da BrasilAPI (API Minha Receita, montada sobre os mesmos arquivos abertos) ou do CNPJ.ws (dados públicos coletados da Receita Federal e de outros órgãos), nessa ordem. Guia independente: não somos a Receita Federal.