Ferramentas · calculadora
Calculadora do DAS do MEI (2026)
Escolha o tipo de atividade e veja quanto é a guia mensal, como ela se compõe e quando vence — com calendário para o seu celular.
DAS mensal estimado
R$ 82,05
Por ano (12 guias): R$ 984,60
Base: salário mínimo 2026 de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025, art. 1º (Planalto)). Alíquotas e parcelas: INSS 5% (geral) ou 12% (transportador autônomo), ICMS R$ 1,00, ISS R$ 5,00 — Portal do Empreendedor — Pagamento de contribuição mensal (DAS) e LC 123/2006, art. 18-A §3º V e art. 18-F. Conferido em 29/08/2026.
Calendário de vencimentos 2026
Montar agenda (.ics)O DAS vence no dia 20 de cada mês (Resolução CGSN nº 140/2018); em fim de semana ou feriado, prorroga para o dia útil seguinte. A DASN-SIMEI vai até 31 de maio. Para levar as datas para o celular, monte a sua agenda logo abaixo.
Janeiro
competência Dezembro/2025
20/01
Terça
Fevereiro
competência Janeiro
20/02
Sexta
Março
competência Fevereiro
20/03
Sexta
Abril
competência Março
20/04
Segunda
Maio
competência Abril
20/05
Quarta
Junho
competência Maio · Dia 20 caiu no sábado — prorrogado.
22/06
Segunda
Julho
competência Junho
20/07
Segunda
Agosto
competência Julho
20/08
Quinta
Setembro
competência Agosto · Dia 20 caiu no domingo — prorrogado.
21/09
Segunda
Outubro
competência Setembro
20/10
Terça
Novembro
competência Outubro · Dia 20 é feriado nacional (Consciência Negra) — prorroga.
23/11
Segunda · previsto
Dezembro
competência Novembro · Dia 20 cai no domingo — prorroga.
21/12
Segunda · previsto
DASN-SIMEI (declaração anual)
faturamento de 2025
31/05
Vencimentos: Agenda Tributária — Receita Federal (gov.br) ("previsto" = regra oficial aplicada aos meses cuja agenda ainda não saiu). DASN: Portal do Empreendedor — Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
Agenda do MEI no celular (.ics): DAS, DASN, empregado, parcelamento e CND
Marque o que vale para você e baixe um arquivo .ics com cada vencimento como evento de dia inteiro e lembrete antes — abre no Google Agenda, no iPhone e no Outlook. Cada obrigação segue a regra dela: o DAS é prorrogado para o dia útil seguinte, o DAE do empregado é antecipado para o dia útil anterior e a parcela do parcelamento vence no último dia útil do mês. Nada é enviado: o arquivo é montado no seu navegador.
Regras: DAS — Res. CGSN 140/2018, art. 40, §3º; DAE do empregado — art. 105-A, §§1º e 4º; parcelamento — art. 54, II; relatório mensal — art. 106, I, revogado a partir de 1º/1/2027 pela Res. CGSN 190/2026 (arts. 8º, XXIX, e 9º), por isso a agenda só traz o relatório com vencimento até 20/12/2026 (competência de novembro/2026); DASN-SIMEI — art. 109; dias sem expediente bancário (fins de semana, feriados nacionais, Carnaval e Corpus Christi) e último dia útil do ano sem atendimento — Resolução CMN 4.880/2020, arts. 3º e 6º; Sexta-feira da Paixão — Lei 9.093/1995, art. 2º, tratada pela Receita como dia sem expediente (a Agenda Tributária antecipou para 17/04/2025 os vencimentos do dia 20 daquele mês); 13º salário — Lei 4.749/1965, que não tem regra de dia útil. Conferido com a Agenda Tributária da Receita: DAS de 22/12/2025, DAE do MEI de 19/12/2025, 19/06 e 18/09/2026 e parcela do MEI de 30/12/2025 e 30/10/2026. Datas a partir de novembro de 2026 seguem a regra: a Receita publica a agenda mês a mês.
Perguntas frequentes
Quanto é o DAS do MEI em 2026?
Em 2026 o DAS é R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (comércio e serviços). A base é o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025): INSS de 5% = R$ 81,05, mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS.
Quanto paga o MEI caminhoneiro?
O MEI Transportador Autônomo de Cargas recolhe INSS de 12% do salário mínimo (R$ 194,52 em 2026) mais R$ 1,00 de ICMS, total R$ 195,52 — Lei Complementar 123/2006, art. 18-F.
Quando vence o DAS?
No dia 20 de cada mês; se cair em fim de semana ou feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte. A DASN-SIMEI (declaração anual) vai até 31 de maio.
E se o MEI tiver empregado?
O DAE do eSocial, com o INSS e o FGTS do empregado, também vence no dia 20 do mês seguinte, mas sem expediente bancário ele é antecipado para o dia útil anterior — o contrário do DAS, que é prorrogado (Resolução CGSN 140/2018, arts. 40 e 105-A). A agenda abaixo calcula as duas datas.