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Controle de faturamento do MEI

Registre a receita bruta de cada mês e acompanhe, em tempo real, a distância até o limite anual. Os dados ficam só no seu navegador.

Limite para este ano:

MêsReceita bruta (R$)Acumulado

Limite anual de R$ 81.000,00 e regra proporcional de R$ 6.750,00 × meses no ano de abertura (fração de mês conta como mês inteiro): LC 123/2006, art. 18-A §1º e §2º. Transportador autônomo de cargas: R$ 251.600,00/ano e R$ 20.966,67/mês no início (art. 18-F I e II). Conferido em 29/08/2026.

Estimativa e organização pessoal. Esta ferramenta não envia nada à Receita Federal e não substitui o Relatório Mensal, a DASN-SIMEI nem o atendimento oficial. O faturamento válido é o que consta nas suas notas e no seu relatório; confira no site oficial antes de tomar decisões sobre desenquadramento.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI?

R$ 81.000,00 por ano-calendário (LC 123/2006, art. 18-A §1º). Para o MEI transportador autônomo de cargas, R$ 251.600,00 (art. 18-F).

Abri o MEI no meio do ano. O limite é o mesmo?

Não: no ano de abertura o limite é proporcional — R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano, contando fração de mês como mês inteiro (art. 18-A §2º). Para o caminhoneiro, R$ 20.966,67 por mês.

O que acontece se eu passar do limite?

Você deve comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso (LC 123/2006, art. 18-A §7º III). Se o excesso for de até 20% do limite, os efeitos valem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se passar de 20%, retroagem a 1º de janeiro do próprio ano (ou ao início da atividade, no ano de abertura). Confira sua situação no Portal do Simples Nacional.

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