GuiaMEI Dados oficiais da Receita — grátis e sem cadastro Consultar CNPJ

Parcelamento do MEI: como parcelar o DAS atrasado em até 60 vezes

Atualizado em outubro de 2026

O MEI parcela os DAS atrasados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Entram os débitos já declarados na DASN-SIMEI e ainda em cobrança na Receita Federal; a dívida é consolidada com multa de 20% e juros, e cada parcela a partir da 2ª leva Selic + 1%. O pedido só vale depois que a 1ª parcela é paga.

Resumo rápido

O que é:
Parcelamento ordinário dos débitos do SIMEI (INSS, ICMS e ISS do DAS)
Onde:
Portal do Simples Nacional (código de acesso) ou e-CAC (gov.br)
Custo:
Sem taxa; a dívida leva multa de 20% e juros pela Selic
Prazo:
Até 60 parcelas mensais de no mínimo R$ 50
Parcelar dívidas do MEI — gov.br (serviço oficial)

Ferramenta

Simule o parcelamento do DAS atrasado

Marque os meses que você deve (ou informe o total que o sistema mostrou) e veja em quantas parcelas dá para dividir, o valor da 1ª e das seguintes. A conta roda no seu navegador.

1. Como você quer informar a dívida?
Competências de 2026
Competências de 2025
Competências de 2024

Débitos de antes de 2024, ou se você não lembra os meses: use a opção do total, com o valor que aparece no PGMEI.

Antes de pedir, confira

  • ✓ DASN-SIMEI entregue de todos os anos com débito — sem ela, os meses daquele ano não aparecem para parcelar. Como entregar.
  • ✓ Débito ainda na Receita. O que já foi para a Dívida Ativa da União se negocia na PGFN, pelo Regularize, não aqui.
  • ✓ Multa da DASN em atraso (MAED) fica de fora: é paga por DARF e não entra neste parcelamento.
  • ✓ Pague a 1ª parcela até o vencimento: sem ela, o pedido fica sem efeito.

Rescisão: o parcelamento é cancelado se ficarem 3 parcelas sem pagamento, seguidas ou não, ou se sobrar saldo depois do vencimento da última.

Regras do Manual do Parcelamento de Débitos do MEI (Receita Federal, versão de 02/09/2025): até 60 parcelas de no mínimo R$ 50, consolidação com multa de 20% (pág. 8), juros Selic + 1% nas parcelas a partir da 2ª (pág. 9), 1ª parcela de 10% ou 20% no reparcelamento (pág. 20) e rescisão (pág. 23); vencimento das parcelas no último dia útil de cada mês, a 1ª no mês do pedido, com a consolidação na data do pedido (Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 53 e 54, II; no exemplo do manual, pág. 11, a parcela de 09/2025 vence em 30/09/2025); gov.br — Parcelar dívidas do MEI. Selic: Banco Central, série 4390, atualizada ao abrir a página; cópia local até 09/2026. É uma estimativa: o valor que vale é o que o sistema da Receita mostra no pedido. Conferido em 30/09/2026.

Atenção · O pedido é gratuito e feito só nos canais da Receita (Portal do Simples Nacional e e-CAC). A guia de cada parcela é um DAS que você mesmo emite lá — nunca um boleto que chega por e-mail ou WhatsApp.

Antes de começar

  • ✓DASN-SIMEI entregue de todos os anos que você quer parcelar — é condição do pedido.
  • ✓Os DAS de todos os meses gerados (apurados) no PGMEI: sem isso, a DASN do ano não é transmitida.
  • ✓Código de acesso do Simples Nacional, ou conta gov.br para entrar pelo e-CAC.
  • ✓Saber se algum débito já foi para a Dívida Ativa da União: esse se negocia na PGFN, pelo Regularize.

Como parcelar o DAS do MEI atrasado, passo a passo

  1. 1

    Entre no sistema de parcelamento

    No Portal do Simples Nacional, na área do MEI, entre com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso e clique em Parcelamento → Parcelamento de Débitos do MEI. Pelo e-CAC, entre com a conta gov.br como responsável pelo CNPJ e abra Simples Nacional → Parcelamento – Microempreendedor Individual.

  2. 2

    Abra o "Pedido de Parcelamento"

    O sistema lista os débitos que podem ser parcelados, mês a mês, com vencimento, valor original e valor atualizado, e mostra o valor total consolidado.

  3. 3

    Escolha o número de parcelas

    O sistema sugere o maior número possível (até 60, respeitada a parcela mínima de R$ 50). Desde agosto de 2025 dá para escolher menos parcelas, e o valor é recalculado na hora.

  4. 4

    Confira e conclua

    Antes de clicar em "Concluir", confira o valor consolidado, o número de parcelas e o valor da 1ª. O sistema emite o Recibo de Adesão ao Parcelamento.

  5. 5

    Pague a 1ª parcela no prazo

    Clique em "Imprimir DAS" e pague a 1ª parcela até o vencimento: sem esse pagamento, o pedido fica sem efeito. Dá para desistir e pedir de novo sem esperar o cancelamento automático.

  6. 6

    Emita as parcelas seguintes todo mês

    Em "Emissão de Parcela", o DAS de cada mês fica disponível a partir do dia 10 — no exemplo do manual, a parcela de 09/2025 venceu em 30/09/2025. Depois de pagar a 1ª, dá também para aderir ao débito automático.

Como saber se deu certo

Em "Consulta Pedidos de Parcelamento" aparecem a situação do pedido e a data. Paga a 1ª parcela, alguns dias depois ele passa a constar "em parcelamento"; no mesmo menu ficam o recibo de adesão e a consolidação, com os meses incluídos.

Reparcelamento: quando a 1ª parcela é de 10% ou 20%

Desde 19/12/2022 o MEI pode fazer mais de um pedido no mesmo ano e reparcelar débitos que já estiveram em outro parcelamento, ativo ou rescindido (IN RFB nº 1.981/2020). A página de serviço do gov.br ainda fala em 1 pedido por ano; a regra vigente é a do Manual do Parcelamento (versão de 02/09/2025, pág. 20) e da Resolução CGSN nº 140/2018, art. 55, que admite o reparcelamento. Muda a 1ª parcela, calculada sobre a dívida consolidada inteira, inclusive os meses que nunca foram parcelados:

10% se algum débito já esteve em um parcelamento anterior; 20% se já esteve em mais de um. Nunca menos de R$ 50. No exemplo do manual, uma dívida de R$ 720 tem 1ª parcela de R$ 72 (10%) ou de R$ 144 (20%).

Antes de pedir, é preciso desistir do parcelamento ordinário que ainda estiver ativo — e do Relp-MEI, que perde as reduções de multa e juros. Parcelamento especial e Pert-MEI não precisam de desistência.

O que entra no parcelamento e o que fica de fora

Entram os débitos do SIMEI (INSS, ICMS e ISS do DAS) vencidos, declarados na DASN-SIMEI e em cobrança na Receita — mesmo que o MEI já não seja optante ou que o CNPJ esteja baixado.

Ficam de fora: os meses do ano corrente, que só entram no ano seguinte, depois da DASN (em 2026, só se parcela até dezembro de 2025, salvo baixa com a DASN de extinção); a multa por atraso da DASN (MAED), paga por DARF; e o que já foi inscrito em Dívida Ativa, que se negocia no Regularize, da PGFN.

Quitar um mês à vista também encurta o parcelamento: o DAS de cobrança desse mês, emitido no PGMEI versão completa, extingue aquele débito. Depois de pagar, espere 5 dias úteis para emitir a parcela seguinte.

O que cancela o parcelamento

O parcelamento é rescindido quando ficam 3 parcelas sem pagamento, seguidas ou não, ou quando sobra saldo depois do vencimento da última (art. 56 da Resolução CGSN nº 140/2018). Os débitos voltam à cobrança e seguem para inscrição em Dívida Ativa da União.

Desistir também encerra o parcelamento, com o mesmo efeito. Um pedido cuja 1ª parcela não foi paga fica sem efeito e não conta como parcelamento anterior para o reparcelamento.

Erros comuns e como resolver

O sistema diz que não há débitos, ou mostra menos meses

Confira se entregou a DASN-SIMEI de cada ano e se gerou no PGMEI o DAS de todos os meses. Depois, aguarde: os débitos podem levar até cinco dias para ficar disponíveis.

Não paguei a 1ª parcela até o vencimento

O pedido fica sem efeito e a 1ª parcela vencida não pode ser emitida. Desista da negociação e faça um pedido novo.

Retifiquei a DASN de um ano que está no parcelamento

Se o valor devido aumentou, o saldo é reconsolidado sozinho na emissão da parcela seguinte. Se diminuiu, não é automático: peça à Receita, por processo, a aplicação da retificadora.

Parte da dívida está em Dívida Ativa

Essa parte saiu da Receita e é negociada na PGFN, pelo Regularize. O que ainda está na Receita continua no parcelamento do MEI.

Perguntas frequentes

Em quantas vezes posso parcelar o DAS do MEI?

Em até 60 parcelas mensais, de no mínimo R$ 50 cada. O sistema sugere o máximo possível e você pode escolher menos.

Qual o valor mínimo para parcelar?

A dívida consolidada precisa render pelo menos 2 parcelas de R$ 50, ou seja, R$ 100. Abaixo disso, pague à vista pelo PGMEI.

Como é calculado o valor das parcelas?

A dívida é consolidada com multa de 20% — mesmo para débitos vencidos há menos de 60 dias — e juros. A partir da 2ª, cada parcela recebe juros pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Posso parcelar o DAS deste ano?

Ainda não: os débitos do ano corrente só podem ser parcelados no ano seguinte, depois da DASN-SIMEI daquele ano. A exceção é a baixa do CNPJ, com a DASN de extinção.

Já tive um parcelamento cancelado. Posso parcelar de novo?

Pode, é o reparcelamento. A 1ª parcela passa a ser 10% da dívida consolidada (débitos que estiveram em um parcelamento) ou 20% (em mais de um), nunca menos de R$ 50.

Quantas parcelas atrasadas cancelam o parcelamento?

Três, seguidas ou não. Ele também é rescindido se sobrar saldo depois do vencimento da última parcela.

Preciso de código de acesso para parcelar?

No Portal do Simples Nacional, sim, junto com o CNPJ e o CPF do responsável. Pelo e-CAC, entra-se com a conta gov.br.

Dá para parcelar depois de dar baixa no MEI?

Dá. O sistema funciona mesmo com o CNPJ baixado ou com a empresa já fora do SIMEI.

A multa da DASN atrasada entra no parcelamento?

Não. A MAED é paga por DARF e fica fora do parcelamento do MEI.

Dá para pagar as parcelas no débito automático?

Dá, depois que a 1ª parcela é paga e o pedido passa a "em parcelamento": no menu Débito Automático, escolha o banco e informe agência e conta, do CNPJ ou do CPF do responsável.

Fontes oficiais

Próximos passos

GuiaMEI é um guia independente. Não somos o governo e não vendemos serviços de contabilidade. As informações são gerais e podem mudar — confirme sempre no canal oficial e, em casos complexos, fale com um contador.

Atualizado em outubro de 2026 · Próxima revisão prevista: janeiro de 2027