Parcelamento do MEI: como parcelar o DAS atrasado em até 60 vezes
Atualizado em outubro de 2026
O MEI parcela os DAS atrasados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Entram os débitos já declarados na DASN-SIMEI e ainda em cobrança na Receita Federal; a dívida é consolidada com multa de 20% e juros, e cada parcela a partir da 2ª leva Selic + 1%. O pedido só vale depois que a 1ª parcela é paga.
Resumo rápido
- O que é:
- Parcelamento ordinário dos débitos do SIMEI (INSS, ICMS e ISS do DAS)
- Onde:
- Portal do Simples Nacional (código de acesso) ou e-CAC (gov.br)
- Custo:
- Sem taxa; a dívida leva multa de 20% e juros pela Selic
- Prazo:
- Até 60 parcelas mensais de no mínimo R$ 50
Ferramenta
Simule o parcelamento do DAS atrasado
Marque os meses que você deve (ou informe o total que o sistema mostrou) e veja em quantas parcelas dá para dividir, o valor da 1ª e das seguintes. A conta roda no seu navegador.
Débitos de antes de 2024, ou se você não lembra os meses: use a opção do total, com o valor que aparece no PGMEI.
Antes de pedir, confira
- ✓ DASN-SIMEI entregue de todos os anos com débito — sem ela, os meses daquele ano não aparecem para parcelar. Como entregar.
- ✓ Débito ainda na Receita. O que já foi para a Dívida Ativa da União se negocia na PGFN, pelo Regularize, não aqui.
- ✓ Multa da DASN em atraso (MAED) fica de fora: é paga por DARF e não entra neste parcelamento.
- ✓ Pague a 1ª parcela até o vencimento: sem ela, o pedido fica sem efeito.
Rescisão: o parcelamento é cancelado se ficarem 3 parcelas sem pagamento, seguidas ou não, ou se sobrar saldo depois do vencimento da última.
Regras do Manual do Parcelamento de Débitos do MEI (Receita Federal, versão de 02/09/2025): até 60 parcelas de no mínimo R$ 50, consolidação com multa de 20% (pág. 8), juros Selic + 1% nas parcelas a partir da 2ª (pág. 9), 1ª parcela de 10% ou 20% no reparcelamento (pág. 20) e rescisão (pág. 23); vencimento das parcelas no último dia útil de cada mês, a 1ª no mês do pedido, com a consolidação na data do pedido (Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 53 e 54, II; no exemplo do manual, pág. 11, a parcela de 09/2025 vence em 30/09/2025); gov.br — Parcelar dívidas do MEI. Selic: Banco Central, série 4390, atualizada ao abrir a página; cópia local até 09/2026. É uma estimativa: o valor que vale é o que o sistema da Receita mostra no pedido. Conferido em 30/09/2026.
Atenção · O pedido é gratuito e feito só nos canais da Receita (Portal do Simples Nacional e e-CAC). A guia de cada parcela é um DAS que você mesmo emite lá — nunca um boleto que chega por e-mail ou WhatsApp.
Antes de começar
- ✓DASN-SIMEI entregue de todos os anos que você quer parcelar — é condição do pedido.
- ✓Os DAS de todos os meses gerados (apurados) no PGMEI: sem isso, a DASN do ano não é transmitida.
- ✓Código de acesso do Simples Nacional, ou conta gov.br para entrar pelo e-CAC.
- ✓Saber se algum débito já foi para a Dívida Ativa da União: esse se negocia na PGFN, pelo Regularize.
Como parcelar o DAS do MEI atrasado, passo a passo
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Entre no sistema de parcelamento
No Portal do Simples Nacional, na área do MEI, entre com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso e clique em Parcelamento → Parcelamento de Débitos do MEI. Pelo e-CAC, entre com a conta gov.br como responsável pelo CNPJ e abra Simples Nacional → Parcelamento – Microempreendedor Individual.
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Abra o "Pedido de Parcelamento"
O sistema lista os débitos que podem ser parcelados, mês a mês, com vencimento, valor original e valor atualizado, e mostra o valor total consolidado.
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Escolha o número de parcelas
O sistema sugere o maior número possível (até 60, respeitada a parcela mínima de R$ 50). Desde agosto de 2025 dá para escolher menos parcelas, e o valor é recalculado na hora.
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Confira e conclua
Antes de clicar em "Concluir", confira o valor consolidado, o número de parcelas e o valor da 1ª. O sistema emite o Recibo de Adesão ao Parcelamento.
- 5
Pague a 1ª parcela no prazo
Clique em "Imprimir DAS" e pague a 1ª parcela até o vencimento: sem esse pagamento, o pedido fica sem efeito. Dá para desistir e pedir de novo sem esperar o cancelamento automático.
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Emita as parcelas seguintes todo mês
Em "Emissão de Parcela", o DAS de cada mês fica disponível a partir do dia 10 — no exemplo do manual, a parcela de 09/2025 venceu em 30/09/2025. Depois de pagar a 1ª, dá também para aderir ao débito automático.
Como saber se deu certo
Em "Consulta Pedidos de Parcelamento" aparecem a situação do pedido e a data. Paga a 1ª parcela, alguns dias depois ele passa a constar "em parcelamento"; no mesmo menu ficam o recibo de adesão e a consolidação, com os meses incluídos.
Reparcelamento: quando a 1ª parcela é de 10% ou 20%
Desde 19/12/2022 o MEI pode fazer mais de um pedido no mesmo ano e reparcelar débitos que já estiveram em outro parcelamento, ativo ou rescindido (IN RFB nº 1.981/2020). A página de serviço do gov.br ainda fala em 1 pedido por ano; a regra vigente é a do Manual do Parcelamento (versão de 02/09/2025, pág. 20) e da Resolução CGSN nº 140/2018, art. 55, que admite o reparcelamento. Muda a 1ª parcela, calculada sobre a dívida consolidada inteira, inclusive os meses que nunca foram parcelados:
10% se algum débito já esteve em um parcelamento anterior; 20% se já esteve em mais de um. Nunca menos de R$ 50. No exemplo do manual, uma dívida de R$ 720 tem 1ª parcela de R$ 72 (10%) ou de R$ 144 (20%).
Antes de pedir, é preciso desistir do parcelamento ordinário que ainda estiver ativo — e do Relp-MEI, que perde as reduções de multa e juros. Parcelamento especial e Pert-MEI não precisam de desistência.
O que entra no parcelamento e o que fica de fora
Entram os débitos do SIMEI (INSS, ICMS e ISS do DAS) vencidos, declarados na DASN-SIMEI e em cobrança na Receita — mesmo que o MEI já não seja optante ou que o CNPJ esteja baixado.
Ficam de fora: os meses do ano corrente, que só entram no ano seguinte, depois da DASN (em 2026, só se parcela até dezembro de 2025, salvo baixa com a DASN de extinção); a multa por atraso da DASN (MAED), paga por DARF; e o que já foi inscrito em Dívida Ativa, que se negocia no Regularize, da PGFN.
Quitar um mês à vista também encurta o parcelamento: o DAS de cobrança desse mês, emitido no PGMEI versão completa, extingue aquele débito. Depois de pagar, espere 5 dias úteis para emitir a parcela seguinte.
O que cancela o parcelamento
O parcelamento é rescindido quando ficam 3 parcelas sem pagamento, seguidas ou não, ou quando sobra saldo depois do vencimento da última (art. 56 da Resolução CGSN nº 140/2018). Os débitos voltam à cobrança e seguem para inscrição em Dívida Ativa da União.
Desistir também encerra o parcelamento, com o mesmo efeito. Um pedido cuja 1ª parcela não foi paga fica sem efeito e não conta como parcelamento anterior para o reparcelamento.
Erros comuns e como resolver
O sistema diz que não há débitos, ou mostra menos meses
Confira se entregou a DASN-SIMEI de cada ano e se gerou no PGMEI o DAS de todos os meses. Depois, aguarde: os débitos podem levar até cinco dias para ficar disponíveis.
Não paguei a 1ª parcela até o vencimento
O pedido fica sem efeito e a 1ª parcela vencida não pode ser emitida. Desista da negociação e faça um pedido novo.
Retifiquei a DASN de um ano que está no parcelamento
Se o valor devido aumentou, o saldo é reconsolidado sozinho na emissão da parcela seguinte. Se diminuiu, não é automático: peça à Receita, por processo, a aplicação da retificadora.
Parte da dívida está em Dívida Ativa
Essa parte saiu da Receita e é negociada na PGFN, pelo Regularize. O que ainda está na Receita continua no parcelamento do MEI.
Perguntas frequentes
Em quantas vezes posso parcelar o DAS do MEI?
Em até 60 parcelas mensais, de no mínimo R$ 50 cada. O sistema sugere o máximo possível e você pode escolher menos.
Qual o valor mínimo para parcelar?
A dívida consolidada precisa render pelo menos 2 parcelas de R$ 50, ou seja, R$ 100. Abaixo disso, pague à vista pelo PGMEI.
Como é calculado o valor das parcelas?
A dívida é consolidada com multa de 20% — mesmo para débitos vencidos há menos de 60 dias — e juros. A partir da 2ª, cada parcela recebe juros pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Posso parcelar o DAS deste ano?
Ainda não: os débitos do ano corrente só podem ser parcelados no ano seguinte, depois da DASN-SIMEI daquele ano. A exceção é a baixa do CNPJ, com a DASN de extinção.
Já tive um parcelamento cancelado. Posso parcelar de novo?
Pode, é o reparcelamento. A 1ª parcela passa a ser 10% da dívida consolidada (débitos que estiveram em um parcelamento) ou 20% (em mais de um), nunca menos de R$ 50.
Quantas parcelas atrasadas cancelam o parcelamento?
Três, seguidas ou não. Ele também é rescindido se sobrar saldo depois do vencimento da última parcela.
Preciso de código de acesso para parcelar?
No Portal do Simples Nacional, sim, junto com o CNPJ e o CPF do responsável. Pelo e-CAC, entra-se com a conta gov.br.
Dá para parcelar depois de dar baixa no MEI?
Dá. O sistema funciona mesmo com o CNPJ baixado ou com a empresa já fora do SIMEI.
A multa da DASN atrasada entra no parcelamento?
Não. A MAED é paga por DARF e fica fora do parcelamento do MEI.
Dá para pagar as parcelas no débito automático?
Dá, depois que a 1ª parcela é paga e o pedido passa a "em parcelamento": no menu Débito Automático, escolha o banco e informe agência e conta, do CNPJ ou do CPF do responsável.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Manual do Parcelamento de Débitos do MEI (versão de 02/09/2025) ↗
- gov.br — Parcelar dívidas do MEI ↗
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 53 a 56 (Receita Federal) ↗
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, §§ 15 a 17 (Planalto) ↗
- Banco Central — Selic acumulada no mês (SGS 4390) ↗
- PGFN — Regularize (débitos em Dívida Ativa) ↗
Próximos passos
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Atualizado em outubro de 2026 · Próxima revisão prevista: janeiro de 2027