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Relatório Mensal das Receitas Brutas + recibo
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Relatório Mensal das Receitas Brutas
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)R$ 0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)R$ 0,00
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)R$ 0,00
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)R$ 0,00
Encontram-se anexados a este relatório:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.
Recibo de prestação de serviço
Comprovante simples entre você e o cliente. Não substitui a nota fiscal quando ela for obrigatória.
Assinatura do prestador
Perguntas frequentes
O MEI é obrigado a fazer o Relatório Mensal das Receitas Brutas?
Sim. Segundo o Portal do Empreendedor, o relatório deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços e arquivado, junto com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo 5 anos. Ele não é enviado a ninguém: fica guardado com você.
Preciso emitir nota fiscal para pessoa física?
Pela Lei Complementar 123/2006 (art. 26, §1º e §6º II), o MEI é dispensado de emitir documento fiscal para o consumidor final e obrigado a emitir nas vendas e prestações para destinatário inscrito no CNPJ. Há exceções regulamentadas pelo CGSN e regras municipais: confira no Portal do Empreendedor e na prefeitura.
O recibo substitui a nota fiscal?
Não. O recibo simples é um comprovante de pagamento entre você e o cliente. Quando a nota fiscal for obrigatória, emita a nota — o recibo é apenas um complemento.