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Relatório Mensal das Receitas Brutas + recibo

Preencha os campos do modelo oficial, os totais são somados sozinhos, e imprima em PDF (Ctrl+P → "Salvar como PDF"). O que você digita fica salvo só neste navegador.

Aviso. O relatório é uma obrigação de guarda: deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte e arquivado com as notas fiscais por no mínimo 5 anos (Portal do Empreendedor, conferido em 29/08/2026). Este gerador reproduz os campos do modelo oficial (PDF), mas não substitui a nota fiscal, a DASN-SIMEI nem o atendimento da Receita Federal.

Relatório Mensal das Receitas Brutas

RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)

III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)R$ 0,00

RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)

VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)R$ 0,00

RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)R$ 0,00

X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)R$ 0,00

Assinatura do empresário

Encontram-se anexados a este relatório:

  • Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
  • As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

Recibo de prestação de serviço

Comprovante simples entre você e o cliente. Não substitui a nota fiscal quando ela for obrigatória.

Assinatura do prestador

Perguntas frequentes

O MEI é obrigado a fazer o Relatório Mensal das Receitas Brutas?

Sim. Segundo o Portal do Empreendedor, o relatório deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços e arquivado, junto com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo 5 anos. Ele não é enviado a ninguém: fica guardado com você.

Preciso emitir nota fiscal para pessoa física?

Pela Lei Complementar 123/2006 (art. 26, §1º e §6º II), o MEI é dispensado de emitir documento fiscal para o consumidor final e obrigado a emitir nas vendas e prestações para destinatário inscrito no CNPJ. Há exceções regulamentadas pelo CGSN e regras municipais: confira no Portal do Empreendedor e na prefeitura.

O recibo substitui a nota fiscal?

Não. O recibo simples é um comprovante de pagamento entre você e o cliente. Quando a nota fiscal for obrigatória, emita a nota — o recibo é apenas um complemento.

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