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Recibo online em PDF: recibo simples e de prestação de serviço
Preencha uma vez os seus dados, digite quem pagou, o valor e a que se refere, e baixe o recibo em PDF com o valor por extenso, numerado e em duas vias. Na aba ao lado, monte um orçamento com os itens e a validade. Grátis e sem cadastro: o que você digita fica só neste navegador.
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Recibos emitidos neste navegador
| Nº | Data | Pagador | Valor |
|---|
Itens
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DescontoR$ 0,00
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Serviço para consumidor: o que o CDC (art. 40) pede
O que um recibo de pagamento precisa ter
O recibo é a quitação do Código Civil. O art. 320 diz que ela pode ser dada por instrumento particular — um papel assinado por você basta — e lista o que deve constar:
- o valor pago (o gerador escreve também por extenso);
- a espécie da dívida: a que o pagamento se refere;
- o nome de quem pagou (o devedor ou quem pagou por ele);
- o tempo e o lugar do pagamento: a data e a cidade;
- a assinatura de quem recebeu (o credor ou o seu representante).
Mesmo sem algum desses itens a quitação vale se ficar claro que a dívida foi paga (parágrafo único do mesmo artigo), mas o recibo completo evita discussão. Fonte: Código Civil, art. 320.
Recibo não é nota fiscal
Até 31/12/2026, o MEI é dispensado de emitir nota para o consumidor final pessoa física, mas é obrigado a emitir nas vendas e serviços para quem tem CNPJ (LC 123/2006, art. 26, §6º, II; Res. CGSN 140/2018, art. 106, II). O Portal do Empreendedor acrescenta dois casos: quando o cliente pessoa física pedir a nota e quando o produto for enviado ao cliente, pela internet, telefone ou catálogo (gov.br).
A partir de 1º/1/2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 dá nova redação ao art. 106 da Res. CGSN 140/2018: "o MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas". A dispensa para o consumidor final pessoa física (art. 106, II) e o relatório mensal das receitas (art. 106, I) são revogados na mesma data. Quando a nota é obrigatória, o recibo só complementa: por isso o gerador avisa quando quem pagou tem CNPJ e, para pagamentos a partir de 2027, também quando é pessoa física.
Para o controle do mês, use o Relatório Mensal das Receitas Brutas; para a nota, veja como emitir nota fiscal como MEI.
Modelo de orçamento: o que discriminar
Para serviço prestado a consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (art. 40) obriga a entregar orçamento prévio com o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos, as condições de pagamento e as datas de início e de término. Sem prazo combinado, o valor orçado vale 10 dias contados do recebimento pelo cliente; depois de aprovado, o orçamento obriga as duas partes. Na aba Orçamento, cada item tem um tipo (mão de obra / serviço, material, equipamento, produto) e o PDF mostra o total de cada tipo.
Perguntas frequentes
Recibo simples feito à mão ou no computador vale?
Vale. Pelo art. 320 do Código Civil, a quitação sempre pode ser dada por instrumento particular e deve trazer o valor, a que se refere o pagamento, o nome de quem pagou, a data e o lugar do pagamento e a assinatura de quem recebeu. O gerador confere esses itens antes de montar o PDF.
O MEI pode dar recibo em vez de nota fiscal?
Até 31/12/2026, para o consumidor final pessoa física, sim: o MEI é dispensado da nota (LC 123/2006, art. 26, §6º, II; Res. CGSN 140/2018, art. 106, II) e o recibo comprova o pagamento. Para cliente com CNPJ, a nota fiscal já é obrigatória. A partir de 1º/1/2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 dá nova redação ao art. 106: o MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas, e a dispensa para o consumidor final é revogada. Daí em diante o recibo só complementa a nota. Até lá, o Portal do Empreendedor também manda emitir quando o cliente pessoa física pedir e quando houver envio do produto.
Quanto tempo vale um orçamento?
Se nada for combinado, 10 dias contados de quando o cliente recebe o orçamento (Código de Defesa do Consumidor, art. 40, §1º). Você pode escolher outro prazo no campo de validade, e ele sai escrito no PDF.
O que o orçamento de um serviço precisa discriminar?
Pelo art. 40 do Código de Defesa do Consumidor: o valor da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos, as condições de pagamento e as datas de início e de término do serviço. Depois de aprovado, o orçamento obriga as duas partes.
Meus dados ficam salvos onde?
Só neste navegador (armazenamento local), para você não digitar de novo: seus dados de emitente, a numeração e o histórico dos recibos. Nada vai para o servidor. Para apagar, use "Limpar histórico" ou limpe os dados do site no navegador.
Fontes oficiais (conferidas em 02/10/2026)
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 320 — Planalto
- Lei Complementar 123/2006, art. 26, §6º, II — Planalto
- Portal do Empreendedor — Nota fiscal do MEI (gov.br)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 40 — Planalto
- Resolução CGSN nº 190/2026 — Normas da Receita Federal
O preenchimento pelo CNPJ usa os dados públicos do cadastro da Receita. No cadastro do MEI a rua e o número costumam vir em branco; digite uma vez e eles ficam salvos neste navegador.